Os Escoteiros do Brasil – Região do Rio de Janeiro, seguindo os passos da instituição em seu nível Nacional, tem como principal objetivo o incentivo e desenvolvimento do Movimento Escoteiro, com a propagação de seus princípios e valores.
O atingimento desse objetivo passa, obrigatoriamente e cada vez mais, pela adoção de boas práticas de Governança. Essas boas práticas podem ser traduzidas pela adoção de medidas que incentivem a transparência, a prestação de contas, a responsabilidade das ações dos dirigentes, associados e profissionais e o diálogo claro para que todos manifestem sua opinião e tenham seus direitos respeitados.
Através da adoção desses 4 pilares (Transparência, Responsabilidade, Equidade e Prestação de Contas) os Escoteiros do Brasil convertem princípios em recomendações objetivas e práticas, com a finalidade de preservar e otimizar os valores da organização, contribuindo para a qualidade da gestão, sua longevidade e o bem comum.
Transparência, Equidade, Responsabilidade e Prestação de Contas
Transparência: envolve a divulgação de informações de interesse público, prezando por seu tratamento adequado e disponibilizando às partes interessadas não só as informações impostas por leis ou regulamentos, mas toda e qualquer solicitação realizada pelos diversos órgãos de controle e fiscalização.
Equidade: caracteriza-se pelo tratamento justo e isonômico de todas as partes envolvidas na condução e manutenção da instituição. No nosso caso, estamos falando dos nossos associados, das Unidades Escoteiras Locais, da Comissão Fiscal Regional, da Diretoria Regional e das demais partes interessadas (stakeholders), levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas.
Responsabilidade: pode ser entendida também como conformidade ou integridade, onde todos os processos, procedimentos e decisões adotadas pelos agentes da Governança Institucional (associados, conselhos, diretoria, auditoria externa, profissionais e prestadores de serviços) devem agir e adotar políticas no cumprimento de normas reguladoras, expressas nos estatutos sociais, nos regulamentos internos, políticas e nas instituições legais no país.
Prestação de Contas: todos os agentes de governança (associados, conselhos, diretoria, profissionais e terceiros) devem prestar contas de sua atuação de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões e atuando com diligência e responsabilidade no âmbito dos seus papéis, fundamentados nas melhores práticas contábeis e de auditoria.
Como forma de proteger os dados aqui tratados, tendo em vista a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) esse ambiente foi desenvolvido aplicando uma tarja em todos os dados pessoais das pessoas envolvidas, afim de preservar as mesma não expondo seus dados, sendo ou não membros da Região do Rio de Janeiro e seus níveis. Porém, lembramos que a divulgação, compartilhamento ou exposição dos documentos sem autorização prévia viola as leis e boas práticas, sendo passível de medidas cabíveis.